Os Treinamentos de Seguraça do Trabalho são cursos baseados nas Normas Regulamentadoras definidas pela Portaria Nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. As Normas Regulamentadoras – NRs são um conjunto de condições e procedimentos sobre Segurança e Medicina do Trabalho, que por obrigação devem ser respeitadas pelas empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam trabalhadores empregados pela CLT.
Objetivo: Atender empresas com algum grau de risco e mais de 20 funcionários em regime CLT que são obrigadas a estabelecer uma CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Periodicidade: As empresas promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. Carga horária: O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
Objetivo: Segurança na operação de caldeiras; Segurança na operação de unidades de processo (vasos de pressão); Segurança na operação de aquecedor fluido. Periodicidade:A reciclagem de operadores deve ser permanente, por meio de constantes informações das condições físicas e operacionais dos equipamentos, atualização técnica, informações de segurança, participação em cursos, palestras e eventos pertinenentes. Carga horária: Todo operador deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de acordo com cada equipamento.
Objetivo: Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho (118.551-9 / I2), Riscos inerentes a sua função (118.552-7 / I2), Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (118.553-5 / I2), Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra (118.554-3 / I2). Periodicidade:O treinamento periódico deve ser ministrado: sempre que se tornar necessário; (118.555-1 / I2) e ao início de cada fase da obra. (118.556-0 / I2) Carga horária: O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades.
Objetivo: Capacitar trabalhadores na utilização, construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de máquina ou equipamento. Periodicidade: Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. Carga horária: Mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho.
Objetivo: Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho (118.551-9 / I2), Riscos inerentes a sua função (118.552-7 / I2), Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (118.553-5 / I2), Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra (118.554-3 / I2). Periodicidade:O treinamento periódico deve ser ministrado: sempre que se tornar necessário; (118.555-1 / I2) e ao início de cada fase da obra. (118.556-0 / I2) Carga horária: O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades.
Objetivo: Treinamento de brigada de incêndio para proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre Prevenção, Combate a Incêndio e Primeiros Socorros. De acordo com o Anexo B da Instrução Técnica 17 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Periodicidade: Deve ser realizado um treinamento de reciclagem Anual e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: 5.4.2.1 O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos seus membros, conforme item 5.4.3.1. 5.4.3.2 A reciclagem da brigada de incêndio deve englobar a parte prática, conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga horária prevista na tabela B.2. A parte teórica na reciclagem será facultada, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento. Carga horária: Básico (04 horas); Intermediário (08 horas); Avançado (24 horas).
Objetivo: Treinamento de brigada de incêndio para proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre Prevenção, Combate a Incêndio e Primeiros Socorros. De acordo com o Anexo B da Instrução Técnica 17 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Periodicidade: Todos os trabalhadores Autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses. Os supervisores de entrada deverão fazer um simulado prático anualmente. Carga horária: A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas e ser realizada dentro do horário de trabalho; Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas.
Objetivo: Capacitar trabalhadores que atuam em trabalhos dentro dos parâmetros que exijam os conhecimentos pertinentes as normas de trabalho em altura. Periodicidade: Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. Carga horária: O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa. O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.